Lei Ordinária nº 11.247, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11247

Ano

2018

Data

13/12/2018

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/12/2018

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA AS LEIS N°S 6.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, 6.379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996, 8.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, 9.057, DE 19 DE MARÇO DE 2010, 10.094, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 E 11.007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11, V E VI DA LEI Nº 6.379/1996, COM REDAÇÃO DADA PELAS LEIS Nº 7.598/2004 E 11.247/2018. (DJE 27/09/2022)

Observação

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.114 a inconstitucionalidade do art. 11, V e VI, da Lei 6.379/1996 do Estado da Paraíba, com redação dada pelas Leis 7.598/2004 e 11.247/2018, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que esta decisão tenha eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/2021. (DJe 27/09/2022)

Assuntos

  • Administração Pública do Estado da Paraíba
  • Finanças
  • Nao classificada
  • Tributos Estaduais


Selos ODS

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

 

Anexos Norma Jurídica