Lei Ordinária nº 9.845, de 06 de julho de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

9845

Ano

2012

Data

06/07/2012

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2012

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DETERMINA QUE OS CLUBES AQUÁTICOS, HOTÉIS, PARQUES E SIMILARES A REALIZAÇÃO E MONITORAMENTO MENSAL DA QUALIDADE DA ÁGUA UTILIZADA E A FIXAÇÃO EM LOCAL VISÍVEL DO RESULTADO.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Consumidor
  • Nao classificada
  • Turismo

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica