Lei Ordinária nº 9.845, de 06 de julho de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9845
Ano
2012
Data
06/07/2012
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/07/2012
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DETERMINA QUE OS CLUBES AQUÁTICOS, HOTÉIS, PARQUES E SIMILARES A REALIZAÇÃO E MONITORAMENTO MENSAL DA QUALIDADE DA ÁGUA UTILIZADA E A FIXAÇÃO EM LOCAL VISÍVEL DO RESULTADO.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
- Turismo
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 14.676, de 11 de setembro de 2026
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica