Lei Ordinária nº 10.539, de 21 de outubro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

10539

Ano

2015

Data

21/10/2015

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/10/2015

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REVOGA O ART. 7º DA LEI ESTADUAL 7.668/2004, QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DE UMA DISTANCIA MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) METROS, PARA A INSTALAÇÃO DE NOVOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS NO ÂMBITO DA PARAÍBA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Comércio
  • Nao classificada

Normas Relacionadas


Selos ODS

Cidades e Comunidades Sustentáveis

 

Anexos Norma Jurídica