Lei Ordinária nº 10.539, de 21 de outubro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10539
Ano
2015
Data
21/10/2015
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2015
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REVOGA O ART. 7º DA LEI ESTADUAL 7.668/2004, QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DE UMA DISTANCIA MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) METROS, PARA A INSTALAÇÃO DE NOVOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS NO ÂMBITO DA PARAÍBA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Comércio
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 7.668, de 16 de setembro de 2004
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica