Lei Ordinária nº 10.796, de 28 de novembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10796
Ano
2016
Data
28/11/2016
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/11/2016
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAS INFORMAREM, EM SEUS CARDÁPIOS, SOBRE A AUSÊNCIA DE GLÚTEN E/OU LACTOSE EM SUAS REFEIÇÕES.
Indexação
Observação
Assuntos
- Comércio
- Nao classificada
- Saúde
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 13.898, de 17 de setembro de 2025
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica