Lei Ordinária nº 13.898, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13898

Ano

2025

Data

17/09/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Altera a Lei nº 10.796, de 28 de novembro de 2016, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais informarem, em seus cardápios, sobre a ausência de glúten e/ou lactose em suas refeições.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Consumidor
  • Saúde


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica