Lei Ordinária nº 10.875, de 26 de abril de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10875
Ano
2017
Data
26/04/2017
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/05/2017
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INTERPRETA O INCISO XIV E O§ 15 DO ART. 4° DA LEI N° 7.131, DE 05 DE JULHO DE 2002, ACRESCIDO PELA LEI N° 10.698, DE 24 DE MAIO DE 2016, QUE CONCEDEU ISENÇÃO DE IPVA AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE TURISMO.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
- Tributos Estaduais
- Turismo
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica