Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.758, de 06 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
4758
Ano
2020
Data
06/03/2020
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/03/2020
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.758, a inconstitucionalidade do art. 82 da LC nº 96/2010. (DJE 06/03/2020)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica