Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

96

Ano

2010

Data

03/12/2010

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/12/2010

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

26/06/2026

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

1) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4758, a inconstitucionalidade do art. 82 da LC 96/2010. (DJE 06/03/2020)
2) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6770, a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da LC 96/2010. (DJe Publicação 25/01/2023)
3) Foi julgada improcedente a Ação Direta de inconstitucionalidade nº 7700, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade do § 4º do art. 81 da LC nº 96, com redação dada pela LC nº 199/2024, confirmando assim sua constitucionalidade. (DJe 13/04/2026)
4) Foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6604, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade dos arts. 115 da Lei Complementar nº 96 e 137 da Lei Complementar nº 97, confirmada portanto a constitucionalidade desses dispositivos. (DJe 30/03/2026). Além disso, foi fixada tese de Repercussão Geral ao Tema 966, conforme acórdão disponível em https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6057698

Assuntos

  • Nao classificada
  • Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 225, de 26 de junho de 2026

Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica