Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.867, de 06 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

4867

Ano

2020

Data

06/10/2020

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/10/2020

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.867, a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 8.223/2007, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade: (i) para preservar os atos já praticados; (ii) para que a decisão produza efeitos a partir de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da ata de julgamento; e (iii) para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento. (DJe 06/10/2020)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 8.223, de 16 de maio de 2007

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica