Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.867, de 06 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
4867
Ano
2020
Data
06/10/2020
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/10/2020
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.867, a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 8.223/2007, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade: (i) para preservar os atos já praticados; (ii) para que a decisão produza efeitos a partir de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da ata de julgamento; e (iii) para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento. (DJe 06/10/2020)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 8.223, de 16 de maio de 2007
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica