Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 5.535, de 19 de fevereiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
5535
Ano
2019
Data
19/02/2019
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/02/2019
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5535, a inconstitucionalidade formal do art. 7º, § 1º, da Lei nº 6.402/1996, com modulação de efeitos, de modo que a declaração de inconstitucionalidade só produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator. (DJe 19/02/2019)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 6.402, de 23 de dezembro de 1996
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica