Lei Ordinária nº 6.402, de 23 de dezembro de 1996
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6402
Ano
1996
Data
23/12/1996
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/12/1996
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
EXPLICITA DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTOU O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, SOBRE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ESTADO DA PARAÍBA.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5535, a inconstitucionalidade formal do art. 7º, § 1º, da Lei nº 6.402/1996, com modulação de efeitos, de modo que a declaração de inconstitucionalidade só produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator. (DJe 19/02/2019)
Assuntos
- Nao classificada
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Alterado(a) pelo(a)
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Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.241, de 21 de setembro de 2010
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 5.535, de 19 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
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Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica