Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.485, de 17 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

7485

Ano

2025

Data

17/03/2025

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/03/2025

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7485, para: (i) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “até 5% (cinco por cento)” constante do art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, do Estado da Paraíba; (ii) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, vedando interpretações que possibilitem a reserva de qualquer percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado da Paraíba; (iii) modular os efeitos da presente decisão, dando-lhe eficácia prospectiva, para que somente produza efeitos a partir da data em que proferida a decisão cautelar, de modo a preservar a higidez dos certames finalizados em momento anterior. (DJe 17/03/2025)
O art. 5º da referida lei estava com a eficácia suspensa desde a concessão de medida cautelar publicada no DJE de 02/04/2024

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 7.165, de 02 de outubro de 2002

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica