Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.485, de 17 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
7485
Ano
2025
Data
17/03/2025
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/03/2025
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7485, para: (i) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “até 5% (cinco por cento)” constante do art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, do Estado da Paraíba; (ii) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, vedando interpretações que possibilitem a reserva de qualquer percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado da Paraíba; (iii) modular os efeitos da presente decisão, dando-lhe eficácia prospectiva, para que somente produza efeitos a partir da data em que proferida a decisão cautelar, de modo a preservar a higidez dos certames finalizados em momento anterior. (DJe 17/03/2025)
O art. 5º da referida lei estava com a eficácia suspensa desde a concessão de medida cautelar publicada no DJE de 02/04/2024
O art. 5º da referida lei estava com a eficácia suspensa desde a concessão de medida cautelar publicada no DJE de 02/04/2024
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 7.165, de 02 de outubro de 2002
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica