Lei Ordinária nº 7.165, de 02 de outubro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7165

Ano

2002

Data

02/10/2002

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/10/2002

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7485, para: (i) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “até 5% (cinco por cento)” constante do art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, do Estado da Paraíba; (ii) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, vedando interpretações que possibilitem a reserva de qualquer percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado da Paraíba; (iii) modular os efeitos da presente decisão, dando-lhe eficácia prospectiva, para que somente produza efeitos a partir da data em que proferida a decisão cautelar, de modo a preservar a higidez dos certames finalizados em momento anterior. (DJe 17/03/2025)
O art. 5º da referida lei estava com a eficácia suspensa desde a concessão de medida cautelar publicada no DJE de 02/04/2024

Assuntos

  • Funcionário Público do Estado da Paraíba
  • Nao classificada
  • Polícia


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica