Lei Ordinária nº 7.165, de 02 de outubro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7165
Ano
2002
Data
02/10/2002
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/10/2002
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7485, para: (i) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “até 5% (cinco por cento)” constante do art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, do Estado da Paraíba; (ii) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei estadual nº 7.165/2002, vedando interpretações que possibilitem a reserva de qualquer percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado da Paraíba; (iii) modular os efeitos da presente decisão, dando-lhe eficácia prospectiva, para que somente produza efeitos a partir da data em que proferida a decisão cautelar, de modo a preservar a higidez dos certames finalizados em momento anterior. (DJe 17/03/2025)
O art. 5º da referida lei estava com a eficácia suspensa desde a concessão de medida cautelar publicada no DJE de 02/04/2024
O art. 5º da referida lei estava com a eficácia suspensa desde a concessão de medida cautelar publicada no DJE de 02/04/2024
Assuntos
- Funcionário Público do Estado da Paraíba
- Nao classificada
- Polícia
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Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.830, de 15 de dezembro de 1993
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.485, de 17 de março de 2025
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 212, de 22 de julho de 2025
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica