Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 801.000, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual

Número

801000

Ano

2019

Data

20/06/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/06/2022

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

12

Pg. Fim

12

Texto Original

 

Ementa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801000-47.2019.8.15.0000, a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da Lei estadual nº 10.758/2016. (DJe 30/06/2022)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 10.758, de 14 de setembro de 2016

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica