Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.225, de 12 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual

Número

805225

Ano

2020

Data

12/07/2021

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/07/2021

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

11

Pg. Fim

11

Texto Original

 

Ementa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805225-76.2020.8.15.0000, a inconstitucionalidade do art. 8º-D, da Lei nº 5.123/1989, acrescido pela alínea “b” do inciso II do art. 1º da Lei nº 11.301/2019. Pendente, no entanto, julgamento de recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. (DJe 22/07/2021)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989
    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 11.301, de 13 de março de 2019

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica