Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 814.181, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual

Número

814181

Ano

2024

Data

06/12/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/12/2024

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba deferiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814181-42.2024.8.15.0000, medida cautelar para suspender a eficácia dos incisos III (“a promoção de campanhas de saúde pública”), IV (a implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia”), V (“a execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços”), VII (“o suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de: a) licença para repouso à gestante; b) licença para tratamento de saúde; c) licença por motivo de doença em pessoa da família; d) licença para o trato de interesse particular; e) exoneração; f) demissão; g) aposentadoria; h) falecimento”), VIII (“a realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares”) e IX (“atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social”), do art. 2º da Lei nº 12.563/2023, bem como para reduzir o prazo do inciso IV, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 12.563/2023 (“nos casos dos incisos III, IV, V, VII, e IX do art. 2º, desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos”), para até 12 (doze) meses. (DJe 12/12/2024)

Indexação

Observação

Assuntos


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