Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 814.181, de 06 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual
Número
814181
Ano
2024
Data
06/12/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/12/2024
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba deferiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814181-42.2024.8.15.0000, medida cautelar para suspender a eficácia dos incisos III (“a promoção de campanhas de saúde pública”), IV (a implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia”), V (“a execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços”), VII (“o suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de: a) licença para repouso à gestante; b) licença para tratamento de saúde; c) licença por motivo de doença em pessoa da família; d) licença para o trato de interesse particular; e) exoneração; f) demissão; g) aposentadoria; h) falecimento”), VIII (“a realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares”) e IX (“atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social”), do art. 2º da Lei nº 12.563/2023, bem como para reduzir o prazo do inciso IV, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 12.563/2023 (“nos casos dos incisos III, IV, V, VII, e IX do art. 2º, desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos”), para até 12 (doze) meses. (DJe 12/12/2024)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Suspende parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 12.563, de 03 de março de 2023
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica