Lei Ordinária nº 13.869, de 10 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13869
Ano
2025
Data
10/09/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/09/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Proíbe a utilização de recursos do Governo do Estado da Paraíba para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado e estabelece diretrizes para fiscalização e penalidades.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Segurança Pública
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica