Lei Ordinária nº 7.776, de 23 de junho de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7776
Ano
2005
Data
23/06/2005
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/06/2005
Veículo de Publicação
Diario Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIO EM BRAILE EM HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, NO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
- Pessoa com Deficiência
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.800, de 14 de junho de 2012
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica