Lei Ordinária nº 9.349, de 12 de abril de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

9349

Ano

2011

Data

12/04/2011

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/04/2011

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE E CLÍNICAS CONVENIADAS COM O SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE A COLOCAREM, EM LOCAL VISÍVEL E DE MAIOR CIRCULAÇÃO, PLACAS INDICATIVAS CONTENDO A EXPRESSÃO "TEMOS CONVÊNIO COM O SUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

SAÚDE

Observação

Assuntos

  • Nao classificada
  • Saúde

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica