Lei Ordinária nº 9.349, de 12 de abril de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9349
Ano
2011
Data
12/04/2011
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/04/2011
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE E CLÍNICAS CONVENIADAS COM O SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE A COLOCAREM, EM LOCAL VISÍVEL E DE MAIOR CIRCULAÇÃO, PLACAS INDICATIVAS CONTENDO A EXPRESSÃO "TEMOS CONVÊNIO COM O SUS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
SAÚDE
Observação
Assuntos
- Nao classificada
- Saúde
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica