Ordem do Dia/Expediente: 31 - Indicação nº 475 de 2020 em 13ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (13ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Indicação nº 475 de 2020
Indicando ao Excelentíssimo Governador do Estado João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), a imperiosa necessidade de determinar a testagem em todos os profissionais das áreas de saúde e segurança pública que lidam na linha de frente contra a Covid-19, a cada 15 (quinze) dias, ainda que assintomáticos. Em caso de testar positivo, o profissional deverá ser afastado imediatamente do serviço e posto em isolamento.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indicando ao Excelentíssimo Governador do Estado João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), a imperiosa necessidade de determinar a testagem em todos os profissionais das áreas de saúde e segurança pública que lidam na linha de frente contra a Covid-19, a cada 15 (quinze) dias, ainda que assintomáticos. Em caso de testar positivo, o profissional deverá ser afastado imediatamente do serviço e posto em isolamento.