Ordem do Dia/Expediente: 31 - Indicação nº 475 de 2020 em 13ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (13ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Indicação nº 475 de 2020

Indicando ao Excelentíssimo Governador do Estado João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), a imperiosa necessidade de determinar a testagem em todos os profissionais das áreas de saúde e segurança pública que lidam na linha de frente contra a Covid-19, a cada 15 (quinze) dias, ainda que assintomáticos. Em caso de testar positivo, o profissional deverá ser afastado imediatamente do serviço e posto em isolamento.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Indicando ao Excelentíssimo Governador do Estado João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), a imperiosa necessidade de determinar a testagem em todos os profissionais das áreas de saúde e segurança pública que lidam na linha de frente contra a Covid-19, a cada 15 (quinze) dias, ainda que assintomáticos. Em caso de testar positivo, o profissional deverá ser afastado imediatamente do serviço e posto em isolamento.