Lei Ordinária nº 10.136, de 06 de novembro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10136
Ano
2013
Data
06/11/2013
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/11/2013
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A LEI N° 5.123, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6822, a inconstitucionalidade dos arts. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, do Estado da Paraíba, com redação dada pela Lei nº 10.136/2013, e 3º, I, a, e III, a e b; e 17, I e II, c, itens 1 e 2, do Decreto nº 33.341, de 27 de dezembro de 2012, do mesmo Estado, com redação dada pelo Decreto nº 34.711/2013, com modulação dos efeitos do acórdão de mérito proferido nesta ação, para que tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20.04.2021), estando ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. (DJe 15/03/2022)
Assuntos
- Nao classificada
- Tributos Estaduais
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.822, de 15 de março de 2022
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica