Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.822, de 15 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
6822
Ano
2022
Data
15/03/2022
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/03/2022
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6822, a inconstitucionalidade dos arts. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, do Estado da Paraíba, com redação dada pela Lei nº 10.136/2013, e 3º, I, a, e III, a e b; e 17, I e II, c, itens 1 e 2, do Decreto nº 33.341, de 27 de dezembro de 2012, do mesmo Estado, com redação dada pelo Decreto nº 34.711/2013, com modulação dos efeitos do acórdão de mérito proferido nesta ação, para que tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20.04.2021), estando ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. (DJe 15/03/2022)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 10.136, de 06 de novembro de 2013
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica