Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 6.822, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

6822

Ano

2022

Data

15/03/2022

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/03/2022

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6822, a inconstitucionalidade dos arts. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, do Estado da Paraíba, com redação dada pela Lei nº 10.136/2013, e 3º, I, a, e III, a e b; e 17, I e II, c, itens 1 e 2, do Decreto nº 33.341, de 27 de dezembro de 2012, do mesmo Estado, com redação dada pelo Decreto nº 34.711/2013, com modulação dos efeitos do acórdão de mérito proferido nesta ação, para que tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20.04.2021), estando ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. (DJe 15/03/2022)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989
    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 10.136, de 06 de novembro de 2013

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica