Lei Ordinária nº 10.568, de 18 de novembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10568
Ano
2015
Data
18/11/2015
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2015
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1° DA LEI N° 9.584/2011, ENTRE 24 E 48 HORAS DE VIDA DO RECÉM-NASCIDO, PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE OXIMETRIA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Nao classificada
- Saúde
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica