Lei Ordinária nº 10.568, de 18 de novembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

10568

Ano

2015

Data

18/11/2015

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/11/2015

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1° DA LEI N° 9.584/2011, ENTRE 24 E 48 HORAS DE VIDA DO RECÉM-NASCIDO, PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE OXIMETRIA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Nao classificada
  • Saúde


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar

 

Anexos Norma Jurídica