Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

104

Ano

2012

Data

23/05/2012

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

24/05/2012

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUI O REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

1) Foi julgada improcedente a ADI 6865, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade dos artigos 18, XX e 154, III da LC 104/2012, confirmada, assim, a constitucionalidade desses dispositivos. (DJe 28/03/2022)
2) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7307, com eficácia ex nunc, a inconstitucionalidade das expressões "no serviço público do Estado, no serviço público em geral", contida no parágrafo único do art. 76, e "no serviço Público estadual e no serviço público em geral", prevista no § 1º do art. 80, ambos da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. (DJe 09/01/2024)

Assuntos

  • Consumidor
  • Criança e Adolescente
  • Defensoria Publica do Estado da Paraíba
  • Nao classificada


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica