Lei Ordinária nº 5.672, de 17 de novembro de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5672

Ano

1992

Data

17/11/1992

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/11/1992

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRA-JUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

1) O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.145, a inconstitucionalidade dos §§1º e 2º do Art.8º, da Lei nº 5.672/1992. (DJe 08/11/2002)
2) Foi julgada improcedente a ADI nº 2.078, no Supremo Tribunal Federal, que questionava a constitucionalidade da alínea h, do inciso I, da Tabela B, da lei nº 5.672/1992 (com redação dada pela lei nº 6.688/1998) e da lei nº 6.682/1998, confirmada, assim, sua constitucionalidade (DJe n. 70, 13/04/2011)

Assuntos

  • Nao classificada
  • Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica